Por que o pedido de divórcio de Ana Hickmann com base na Lei Maria da Penha não foi agilizado?

A apresentadora Ana Hickmann não conseguiu que fosse agilizado o seu pedido de divórcio com base na Lei Maria da Penha. A 1ª Vara Criminal e de Violência Doméstica e Familiar de São Paulo negou o pedido sob o argumento de que o caso é bastante complexo, envolvendo aspectos como patrimônio e guarda dos filhos, e determinou que o processo seja prolongado pela Vara de Família, especializada nesse tipo de demanda.

O juiz argumentou que as questões vão além da competência da Vara de Violência Doméstica, abrangendo conflitos relacionados à administração de negócios em comum, bens do casal e transações financeiras suspeitas.

A recusa ao pedido de divórcio com base na Lei Maria da Penha não implica que o ex-marido da apresentadora deixará de responder por violência doméstica; a decisão abrange apenas a esfera do divórcio.

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Em conversa com o g1, a promotora Fabiana Dal’Mas Paes explica que a Vara de Família é mais adequada para casos complexos, permitindo uma análise mais detalhada de questões patrimoniais e de guarda que a Vara Criminal não abrange.

“A Vara de Família é mais adequada para esses casos mais complexos. Mas isso não significa que o acesso à Justiça esteja sendo negado. Muito pelo contrário, o que acontece é que o acesso à Justiça está sendo feito de uma forma mais especializada. E nada impede que na esfera criminal exista uma denúncia, depois de um boletim de ocorrência, o réu responda por um crime caso haja indicação para isso.”, explicou Fabiana.

Já a promotora Celeste Leite dos Santos, presidente do Instituto Pró Vitima, defende que a Vara da Violência Doméstica poderia ter dado andamento ao julgamento do divórcio de Ana Hickmann.

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“Compete ao Tribunal de Justiça dar os meios e o aparelhamento necessário para o cumprimento da lei. É opção e direito da vítima escolher por um juízo que é naturalmente mais protetivo. Não podemos deixar de aplicar a lei com base na complexidade dos fatos”, disse.

Ela ainda exlicou que a Lei Maria da Penha prevê que a competência da Vara de Violência Doméstica é híbrida para prevenir a revitimização e que é comum ver os juízes em questões familiares enviarem os casos que envolvem para serem apreciados na esfera cível.

“Isso tem um efeito revitimizador importante. Imagine que a vítima é obrigada a ir à delegacia para narrar a história. Na Vara da Violência Doméstica, ela, pela segunda vez, vai narrar os mesmos fatos. E, posteriormente, na Vara da Família, repetir os mesmos fatos, pela terceira vez. Isso pode causar um trauma muito mais profundo do que o próprio crime que eventualmente foi cometido, caso sejam comprovados os fatos judicialmente.”

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Redação Conti Outra, com informações do com informações do g1.
Fotos: Reprodução/Redes sociais.







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