Em Chapecó, importante polo urbano do Oeste de Santa Catarina, beber aquela “última” cerveja na calçada de bar ou na praça, de madrugada, virou assunto sério de lei.
Desde 2023, o município adotou regras específicas para o consumo de álcool em espaços públicos em determinados horários, com direito a multa salgada para quem insistir em descumprir as normas.
Pelas regras em vigor, está proibido consumir bebidas alcoólicas em ruas, avenidas, praças e demais áreas públicas entre 2h e 7h da manhã.
A restrição vale para qualquer pessoa que esteja com copo, latinha ou garrafa aberta nesse período em espaço público, e foi apresentada pelo poder público como uma forma de tentar reduzir confusões, barulho e ocorrências policiais na madrugada.

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As punições mexem diretamente no bolso. Para quem é flagrado como pessoa física consumindo bebida alcoólica na rua nesse horário, a multa mínima é de R$ 107,19.
Já para bares, lanchonetes, minimercados, distribuidoras e outros comércios que descumprirem a norma, a penalidade pode chegar a R$ 1.071,92, valor previsto para estabelecimentos que insistam em operar fora das regras definidas pela lei municipal.
Um dos alvos principais da regulamentação são os populares “disk beer”, serviços que vendem bebida alcoólica à noite e madrugada, muitas vezes com consumo na frente do ponto comercial.
Pela lei, esses estabelecimentos podem ficar com as portas abertas até meia-noite. Depois desse horário e até as 2h, só podem funcionar por tele-entrega, sem atendimento presencial direto ao público.

A fiscalização foi desenhada com caráter progressivo, mas firme. Na prática, o estabelecimento que descumprir as normas pode ser notificado mais de uma vez; na terceira notificação, está prevista a cassação do alvará de funcionamento, o que, na prática, pode significar o fechamento do negócio.
A ideia divulgada pela prefeitura é deixar claro que não se trata apenas de multa simbólica, mas de uma regra para ser seguida.
Do lado do poder público, a justificativa apresentada é que a medida surgiu após reclamações de moradores sobre barulho, brigas, perturbação do sossego e insegurança em pontos específicos da cidade durante a madrugada.
A faixa entre 2h e 7h é tratada como “horário crítico”, período em que costumam se concentrar ocorrências ligadas a álcool, segundo o discurso oficial.

Entre moradores e comerciantes, as reações são divididas. Há quem aprove a lei por entender que ela pode trazer mais sossego para quem precisa dormir ou trabalhar cedo no dia seguinte, principalmente em bairros onde a concentração de bares e distribuidoras é grande.
Por outro lado, empresários do setor de entretenimento e donos de estabelecimentos noturnos enxergam a medida como um freio no movimento e na liberdade do consumidor que gosta de ficar na rua socializando.
Esse tipo de restrição ao consumo de álcool em espaço público não é exclusividade de Chapecó.
Outras cidades brasileiras já adotaram normas semelhantes, como Montenegro, no Rio Grande do Sul, que também estabeleceu regras sobre beber na rua em determinados horários, sempre com o argumento central de tentar reduzir violência, perturbação e excesso de ocorrências ligadas ao consumo de álcool em locais públicos.
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Fonte: Diário Oficial do Comércio
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