Famílias em que avós, tios ou outros responsáveis assumem a rotina de crianças e adolescentes ganharam um reforço na proteção previdenciária.
Desde a sanção da Lei nº 15.108, em março deste ano, menores sob guarda judicial passaram a ter o mesmo enquadramento de filhos para fins de benefícios do INSS, como pensão por morte e auxílio-reclusão.
Na prática, isso inclui netos, enteados e sobrinhos que estejam formalmente sob guarda.
Por que isso é relevante?
A inclusão reduz uma lacuna histórica: até então, o menor sob guarda não aparecia na lista de dependentes do INSS, o que deixava muitos adolescentes sem amparo quando o responsável falecia.
Agora, quem cria e sustenta a criança com guarda judicial reconhecida pode assegurar o benefício aos dependentes.
Quem pode receber — critérios objetivos:
- A pensão para netos não é automática. Ela depende de requisitos que devem estar documentados:
- Reconhecimento expresso do dependente: declaração do segurado em vida indicando o menor como dependente.
- Dependência econômica: prova de que o menor não tem meios próprios para se manter e estudar.
- Idade: menor de 21 anos. Se houver incapacidade, é necessária perícia médica federal para afastar o limite etário.
- Guarda judicial formalizada: decisão judicial em vigor colocando o menor sob a guarda do segurado.
Importante: apenas o vínculo familiar (ser neto) não garante pensão. É indispensável a guarda ou tutela judicial e a comprovação de dependência.

Leia também: Curta e viciante: série espanhola de apenas 3 capítulos dispara para o topo das mais vistas da Netflix
Guarda x tutela
Menor sob guarda: o poder dos pais biológicos é limitado e, por decisão judicial, a pessoa guardiã assume deveres de cuidado, sem destituir o poder familiar original.
Menor tutelado: há suspensão ou destituição do poder familiar dos pais; a tutela transfere à pessoa tutora um conjunto mais amplo de responsabilidades.
Outras classes de dependentes na Previdência
A lei previdenciária também considera como possíveis dependentes: cônjuge, companheiro(a), filhos até 21 anos ou inválidos, pais e irmãos menores ou inválidos, desde que demonstrada dependência econômica quando exigida.
Como pedir a pensão para netos — passo a passo:
Tenha a guarda judicial:
Antes de qualquer solicitação ao INSS, obtenha a decisão judicial que formaliza a guarda (ou tutela) do menor pelo segurado — avô, avó, tio(a) ou tutor(a). Sem essa formalização, o pedido tende a ser indeferido.
Separe a documentação essencial:
- Certidão de óbito do segurado falecido;
- Documentos do menor (identificação e CPF);
- Decisão de guarda ou tutela vigente;
- Declaração do segurado (feita em vida) reconhecendo o menor como dependente;
- Comprovação de dependência econômica (ex.: matrícula escolar, despesas custeadas pelo segurado, comprovantes de residência em comum).
- Laudos/perícia se houver alegação de incapacidade.
Protocole o requerimento: Faça o pedido da pensão por morte pela Central 135, pelo site ou pelo aplicativo Meu INSS.

Acompanhe o processo
No Meu INSS, acesse “Consulta de Pedidos” para ver andamento e exigências. Em caso de negativa, cabe recurso administrativo.
Persistindo o problema, é possível buscar o Judiciário, especialmente para discutir guarda, dependência econômica ou reconhecimento do direito.
Leia também: O caso real por trás da série com Vera Farmiga é tão perturbador que virou escândalo internacional
Compartilhe o post com seus amigos! 😉

