Idoso de 93 anos é resgatado em condição análoga à escravidão em MG

Em uma ação conjunta entre o Ministério do Trabalho, a Polícia Federal e o Ministério Público, um idoso de 93 anos de idade foi resgatado de condições de trabalho análogas à escravidão em São João del-Rei (MG). A ação partiu de uma denúncia anônima.

Durante 26 anos, o idoso trabalhou como caseiro para a família Dilascio Detomi sem nunca ter recolhido contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sem receber o 13º nem tirar férias. Analfabeto, o idoso teria uma dívida “de gratidão” com os empregadores e dizia que não podia sair do sítio sob nenhuma hipótese.

A casa onde o idoso vivia com a esposa Maria Inês tinha goteiras, telhado quebrado, forro apodrecido e fiação em más condições. Quando chovia, eles ficavam molhados, no frio e no escuro, para evitar choques elétricos.

Segundo os auditores-fiscais da Superintendência Regional do Trabalho de Minas Gerais (SRTb/MG), “o banheiro [da casa] tinha a porta quebrada e não fechava, a descarga não funcionava há muitos anos, obrigando a família a usar baldes, e nem pia tinha para lavar as mãos”.

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A moradia do caseiro e de sua esposa faz um grande contraste com o conforto da casa ao lado, onde a família Dilascio Detomi se divertia nos finais de semana, com piscina, churrasqueira e área gourmet.

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A propriedade está registrada em nome de cinco pessoas da família Dilascio Detomi. Dois são médicos em São João del-Rei e frequentadores do sítio: os pediatras Cristiane Maria Dilascio Detomi e Carlos André Dilascio Detomi. Este último também atua como cirurgião e é coordenador do curso de Medicina do Centro Universitário Presidente Tancredo de Almeida Neves.

Além da mãe deles, Maria Luiza Dilascio Detomi, outros dois irmãos compõem a lista de empregadores: a pedagoga Adriane Maria Dilascio Detomi e Souza e o enfermeiro Marcos André Dilascio Detomi, conhecido como Marquinhos, administrador da empresa Plano de Assistência Médico Hospitalar Ltda (PLAMEDH).

Após o resgate do idoso, na última semana, os empregadores terão que pagar todos os direitos subtraídos do trabalhador durante o período de serviço e responder pelo crime de submeter uma pessoa à condição análoga à escravidão. Foram lavrados 12 autos de infração, e o MPT busca a reparação integral dos valores, além de uma compensação pelo dano moral individual.

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Redação Conti Outra, com informações de Pragmatismo Político.
Foto de capa: Reprodução.







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