Idosa de 102 anos tem plano de saúde cancelado unilateralmente
Foto: Reprodução/Redes Sociais/Folha de S. Paulo

No auge dos seus 102 anos, Martha Zequetto Treco, residente do Brasil, foi surpreendida com uma notificação abrupta e desanimadora: seu plano de saúde, do qual é beneficiária desde 2009, estava prestes a ser cancelado unilateralmente pela operadora Unimed Nacional.

O comunicado, enviado pela administradora de benefícios Qualicorp, deixou seu filho, João Treco Filho, perplexo. Ele relata: “Sempre pagamos pontualmente o convênio médico. De uns anos para cá, ele passou a nos aterrorizar, com reajustes abusivos. Depois, descredenciou os principais hospitais que utilizávamos. Agora, simplesmente decidiu descredenciá-la”.

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Foto: Amira Hissa/PBH

Martha, além de enfrentar os desafios da idade avançada, luta contra uma infecção bacteriana resistente, adquirida durante uma internação hospitalar, e investiga uma suspeita de tumor de mama. Seu tratamento requer cuidados específicos, incluindo antibióticos intravenosos, e sua mobilidade é comprometida.

Os esforços de Treco Filho para reverter a situação foram em vão. Ele conta: “A Qualicorp disse que não tinha o que fazer, que era uma decisão da Unimed. E a Unimed alegou ter direito a rescindir o contrato. Não ofereceram nenhum plano alternativo”.

Porém, após a intervenção da imprensa e a obtenção de uma liminar na Justiça, o plano de Martha foi temporariamente mantido. A Unimed Nacional declarou que cumpre rigorosamente a legislação e que as rescisões de planos coletivos estão previstas e regulamentadas pela ANS.

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Foto: Reprodução/Redes Sociais/Folha de S. Paulo

No entanto, casos como o de Martha têm se tornado mais frequentes, com um aumento significativo nas queixas à ANS sobre o cancelamento de planos coletivos por adesão. Advogados especializados em direito à saúde relatam um aumento na procura por assistência jurídica nesse sentido.

A advogada Marina Magalhães, do Idec, argumenta para a Folha de S. Paulo que a rescisão unilateral e imotivada é abusiva e fere os princípios da boa-fé nos contratos. Ela enfatiza a necessidade de uma regulamentação mais eficaz por parte da ANS ou do Legislativo.

O caso lança luz sobre uma questão premente no sistema de saúde brasileiro e levanta questões sobre os direitos dos consumidores e a necessidade de uma revisão nas políticas regulatórias do setor.







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