O primeiro registro civil costuma ser um ato direto: escolhe-se o nome, assina-se a certidão e vida que segue. Para a empresária Caroline Aristides Nicolichi, 26, a história ganhou contornos inesperados.
Após registrar a quarta filha como Ariel na maternidade, em São Paulo, ela voltou atrás e tentou trocar o nome no prazo legal — e ouviu “não” do cartório.
O caso acendeu discussão jurídica sobre quando é possível mudar o nome de um recém-nascido por via administrativa.
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Como tudo começou
Caroline e o marido, que moram em Indaiatuba (SP), foram a São Paulo para o parto, em 6 de agosto. No dia seguinte, aproveitaram o cartório interno da maternidade para registrar a bebê como Ariel.
Dias depois, perceberam um incômodo recorrente: médicos e funcionários se referiam à criança no masculino. O casal passou a temer confusões futuras e bullying, e decidiu alterar o nome para Bella.
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A ida ao cartório e a negativa
Em 18 de agosto (11 dias após o nascimento), os pais foram ao 28º Registro Civil – Jardim Paulista e solicitaram a mudança. Segundo Caroline, pagaram R$ 188 e ouviram que bastaria retornar em cinco dias para retirar a nova certidão.
Ao voltar em 25 de agosto, receberam a recusa: o cartório informou que “arrependimento” não seria motivo válido para alteração.
A partir daí, a discussão escalou — a mãe relata gritos, ameaças e ofensas por parte de servidores. O cartório nega qualquer agressão e afirma que cumpriu a legislação.
O que diz a lei — e onde está a divergência
Caroline baseou o pedido no art. 55, §4º, da Lei 6.015/73 (Lei de Registros Públicos), que autoriza a correção do prenome em até 15 dias do registro, com anuência dos pais.
A interpretação do cartório, porém, seria mais restritiva: segundo a versão relatada pela família, a regra valeria para situações específicas, como quando um dos pais registra o nome sem o consentimento do outro.
Na prática, especialistas divergem sobre o alcance do dispositivo e sobre o que cabe ao cartório decidir sem ordem judicial.
Denúncias e providências oficiais
Após o atrito, Caroline chamou a polícia e registrou boletim de ocorrência.
O advogado da família levou o caso à Corregedoria Geral da Justiça, pedindo apuração do atendimento e revisão do ato. A Corregedoria designou um juiz para avaliar o pedido.
A empresária afirma que, se houver indeferimento, ingressará na Justiça para tentar garantir a alteração.
O que dizem as partes
Em nota, o cartório sustenta que o caso “não se enquadra na hipótese normativa”, argumentando que, no ato do registro, ambos os pais manifestaram vontade pelo nome Ariel e que a lei não confere direito de arrependimento simples após a escolha.
Caroline afirma ter saído do local abalada e relata impacto físico do estresse no puerpério.
O episódio coloca foco no limite da via administrativa para mudanças de nome de recém-nascidos: se a correção dentro de 15 dias cobre arrependimento com consenso dos pais ou se a alteração, nesses casos, exige decisão judicial. Até que haja definição no processo instaurado, a certidão da bebê permanece com o nome Ariel.
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