Credor da Americanas diz que não tem expectativa de receber seu dinheiro

Pequenos prestadores de serviço contratados pelas Americanas estão preocupados com a crise enfrentada pela empresa e temem não receber pelo trabalho já realizado. Embora os valores envolvidos sejam modestos, variando de R$ 720 a R$ 3.800, representam uma importante fonte de renda para esses trabalhadores autônomos.

Um exemplo é o caso de Ricardo Rodrigues, de 28 anos, que realizou a manutenção de seis aparelhos de ar-condicionado em uma loja das Americanas Express, localizada em Januária, Minas Gerais. Rodrigues concluiu o trabalho em três dias e esperava receber o pagamento de R$ 720, conforme combinado, 45 dias após a finalização do serviço. No entanto, o credor ainda não recebeu o pagamento e agora se encontra na lista de credores das Americanas, que entraram com pedido de recuperação judicial.

O processo, protocolado na Justiça do Rio de Janeiro em 25 de janeiro, contém cerca de 8.000 nomes, incluindo bancos, empresas multinacionais e de pequeno e médio porte, que juntos totalizam uma dívida de R$ 47,9 bilhões.

Na lista de credores da Americanas, Rodrigues está na classe dos quirografários, ou seja, que não têm preferência em relação aos demais.

“Esse dinheiro me faz falta. Tive que parcelar compras no cartão para não acumular dívidas. Um rombo de R$ 720 é complicado, e eu não tenho nem expectativa de receber.”, disse Ricardo Rodrigues.

O autônomo diz ter uma renda mensal de R$ 2.500 com instalação e manutenção de ar-condicionado.

A distribuição de credores em um processo de recuperação judicial ocorre de que maneira?

Na recuperação judicial, os créditos são classificados em quatro grupos: trabalhistas ou decorrentes de acidentes de trabalho, créditos com garantia real (como imóveis), quirografários (sem garantia real) e representantes de microempresas e empresas de pequeno porte.

Os credores trabalhistas são os primeiros a receber e têm um prazo de até dois anos para isso acontecer, conforme explicado pela advogada Grasiele Roque da Silva, especialista em recuperação de crédito do escritório Benício Advogados.

Os demais grupos de credores sofrem desvalorização dos débitos, o chamado deságio, que pode chegar a 90% do valor total. Esse plano de pagamento só é implementado se pelo menos 50% de cada classe de créditos aprovadoem a proposta da empresa.

No caso das Americanas, os bancos detêm os maiores créditos na lista de credores, o que lhes confere maior poder de decisão nos créditos quirografários. Como exemplo, se uma microempresa tem R$ 20 mil a receber e o acordado for de 90%, ela receberá apenas R$ 2 mil. É importante ressaltar que a recuperação judicial é um mecanismo legal que permite às empresas endividadas reorganizarem suas finanças e continuarem suas atividades, porém, nem todos os credores podem ser integralmente satisfeitos.

“Os microempresários saem extremamente prejudicados [em um processo de recuperação judicial] porque o juiz vai privilegiar a empresa para que ela não venha a decretar falência e deixar de produzir riquezas para o país”, explicou a advogada.

Vale ressaltar que a lista apresentada pelas Americanasnão é definitiva. O administrador judicial, profissional de confiança do juiz, irá averiguar possíveis divergências de classe de credor e valores para adequar ao novo documento.

***
Redação Conti Outra, com informações do UOL.
Fotos: Reprodução.







As publicações do CONTI outra são desenvolvidas e selecionadas tendo em vista o conteúdo, a delicadeza e a simplicidade na transmissão das informações. Objetivamos a promoção de verdadeiras reflexões e o despertar de sentimentos.