Atenção! Anvisa proíbe marca de azeite e suspende alimentos contaminados vendidos no país

Esta semana começou agitada para quem acompanha alertas de segurança alimentar. A Anvisa cravou no Diário Oficial da União a suspensão de três produtos bastante comuns na despensa do brasileiro — champignon, molho de alho e polpa de fruta — e ainda vetou por completo uma marca de azeite recém-chegada ao mercado.

Nos bastidores da decisão, laudos de laboratórios estaduais apontaram irregularidades que colocam em risco a saúde do consumidor. Os testes envolveram desde excesso de dióxido de enxofre (conservante que, em altas doses, provoca reações alérgicas) até presença de “matérias estranhas” – leia-se fragmentos que não deveriam estar ali.

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Molho de alho Qualitá (lote 29, validade 01/2026)

Fabricado pela Sakura Nakaya para as gôndolas do Grupo Pão de Açúcar, o condimento apresentou 20,4 mg/kg de dióxido de enxofre.

Mesmo não sendo tóxico em baixas concentrações, o valor ultrapassa o limite fixado pelo regulador. A rede informou que já retirou o lote de circulação e abriu canal para troca ou reembolso pelo 0800 779 6761.

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Champignon Imperador (lote 241023CHI, validade 10/2026)

A conserva produzida pela Indústria e Comércio Nobre também estourou o teto permitido para o mesmo conservante.

A empresa afirma ter iniciado rastreamento interno para descobrir a origem do problema e disponibilizou o e-mail [email protected] para dúvidas.

Polpa de morango De Marchi (lote 09437-181, validade 01/11/2026)

No caso da polpa congelada, o Lacen/SC encontrou resíduos indesejáveis — partículas que indicam falha na etapa de higienização.

A fabricante diz estar implementando ajustes no processo, mas todo o lote precisará ser recolhido.

Azeite Vale dos Vinhedos: bloqueio total

A medida mais dura recaiu sobre o azeite importado pela Intralogística Distribuidora Concept. A Anvisa descobriu que o produto ostenta origem indefinida e não atende aos parâmetros físico-químicos obrigatórios.

Resultado: nenhuma garrafa pode ser fabricada, distribuída ou vendida em território nacional.

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O que o consumidor deve fazer agora

  1. Verifique rótulos e datas de validade: se a numeração coincidir com a listada acima, evite o consumo.
  2. Procure o SAC indicado em cada embalagem para combinar devolução ou ressarcimento.
  3. Guarde nota fiscal ou comprovante de compra; isso agiliza o atendimento no ponto de venda.

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