Durante décadas, a fiscalização brasileira conseguiu responder com rapidez a uma pergunta relativamente simples: o motorista bebeu antes de dirigir? Com as drogas, porém, a situação sempre foi bem mais complicada. Uma nova regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) pretende reduzir justamente essa diferença ao permitir uma triagem capaz de identificar substâncias psicoativas a partir da saliva do condutor.
O chamado drogômetro entra nesse cenário como uma espécie de equivalente do bafômetro para outras drogas, embora exista uma diferença importante entre os dois aparelhos. Enquanto o etilômetro consegue medir a concentração de álcool, o teste de drogas disponível para fiscalização indica a presença ou a ausência de determinadas substâncias, sem informar quanto foi consumido.
A regulamentação foi publicada no Diário Oficial da União na terça-feira, 18 de agosto, e detalha procedimentos para a fiscalização de condutores sob influência de substâncias psicoativas. A mudança abre caminho para que agentes de trânsito façam uma verificação preliminar durante as abordagens.
O que o drogômetro consegue detectar?
Segundo informação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) divulgada pelo O Globo, já existe no país um dispositivo destinado a exames em fluido oral, principalmente saliva, com o Certificado de Conformidade nº 040/T/2024.
Esse equipamento pode realizar a detecção preliminar de 12 substâncias ou grupos de substâncias:
- Anfetamina
- Cocaína
- MDMA (ecstasy)
- 6-MAM, metabólito relacionado ao consumo de heroína
- LSD
- Delta-9-THC, principal componente psicoativo da cannabis
- Fentanil
- Cetamina
- K2, grupo de canabinoides sintéticos
- Morfina
- Metanfetamina
- MDPV, substância estimulante sintética
A tecnologia utiliza uma amostra de fluido oral e informa se uma das substâncias pesquisadas está presente. O resultado, portanto, funciona como uma triagem qualitativa, e não como uma medição da quantidade de droga encontrada no organismo.
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A chamada “nova Lei Seca” criou uma nova infração?
Não. Apesar de a expressão “nova Lei Seca” estar sendo usada para descrever a mudança, a conduta de dirigir sob influência de drogas já era proibida pelo Código de Trânsito Brasileiro.
O que mudou foi a regulamentação dos procedimentos que podem ser utilizados para identificar essas substâncias durante a fiscalização.
O artigo 165 do CTB prevê punição para quem dirigir sob influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência. A infração é gravíssima, com multa multiplicada por dez e suspensão do direito de dirigir durante 12 meses, além das medidas administrativas previstas na legislação. Em caso de reincidência dentro de 12 meses, a multa é aplicada em dobro.
Na prática, o drogômetro oferece aos agentes uma ferramenta que até então era muito menos disponível nas fiscalizações de rua. Afinal, enquanto o bafômetro tornou relativamente simples verificar o consumo de álcool, comprovar o uso recente de outras substâncias exigia procedimentos mais complexos.
Drogômetro não funciona exatamente como bafômetro
Essa diferença é importante para entender o alcance da nova regulamentação.
O bafômetro apresenta um número relacionado à concentração de álcool no organismo. Já o dispositivo para drogas certificado pelo Inmetro não informa quanto de cocaína, THC, morfina ou outra substância foi encontrada.
O aparelho responde essencialmente a outra pergunta: a substância pesquisada foi detectada ou não?
A regulamentação determina ainda que o auto de infração traga informações como o tipo de substância identificada quando houver detecção pelo equipamento.
Cannabis medicinal também pode aparecer?
Esse é um dos pontos que mais podem gerar dúvidas.
O aparelho inclui entre seus alvos o Delta-9-THC, substância responsável por boa parte dos efeitos psicoativos associados à cannabis. Isso não significa, entretanto, que qualquer produto medicinal feito com cannabis necessariamente produzirá um resultado positivo.
O CBD, ou canabidiol, é diferente do THC e não aparece diretamente na relação informada para o equipamento. O problema é que produtos medicinais à base de CBD podem ter composições diferentes: alguns não contêm THC, enquanto outros podem apresentar determinada quantidade ou traços da substância.
Por isso, simplesmente afirmar que “quem usa CBD será pego pelo drogômetro” seria incorreto. O resultado dependerá da composição do produto utilizado e da presença da substância efetivamente pesquisada pelo aparelho.
E medicamentos que possuem substâncias da lista?
A presença de morfina, fentanil e cetamina entre os compostos detectáveis também chama atenção porque algumas das substâncias possuem usos médicos legítimos.
O objetivo do aparelho é identificar determinados compostos no fluido oral, e não distinguir, sozinho, o motivo pelo qual eles chegaram ao organismo. Por isso, uma detecção preliminar precisa ser interpretada dentro dos procedimentos previstos pela regulamentação e da situação observada durante a abordagem.
Há ainda uma diferença entre a infração administrativa e situações que podem configurar crime de trânsito. O CTB prevê responsabilização criminal quando uma pessoa conduz veículo automotor com a capacidade psicomotora alterada devido à influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência.
Motorista pode recusar o teste?
O Código de Trânsito Brasileiro também prevê uma infração específica para quem se recusa a realizar teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento destinado a verificar influência de álcool ou de substância psicoativa.
Pelo artigo 165-A, a recusa é uma infração gravíssima, com multa multiplicada por dez e suspensão do direito de dirigir durante 12 meses, além das medidas administrativas previstas no CTB.
A inclusão de métodos de triagem para drogas amplia, portanto, algo que a legislação brasileira já previa havia anos: a possibilidade de fiscalizar motoristas por condução sob influência de substâncias psicoativas além do álcool. O grande elemento novo está na ferramenta disponível para fazer essa identificação diretamente durante a abordagem.
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