Após nova modinha viralizar, Anvisa decide proibir esse ingrediente de todos os doces e bolos feitos em confeitarias

A moda dos bolos brilhantes esbarrou em um ponto simples: plástico não é ingrediente. Após a repercussão de vídeos que mostravam “glitter comestível” feito de polipropileno (PP) micronizado, a Anvisa reforçou que substâncias plásticas não podem compor alimentos — seja em receitas caseiras, seja em produtos industrializados.

O tema ganhou força depois que o criador de conteúdo Dario Centurione testou itens vendidos como comestíveis e apontou a presença de PP micronizado. A publicação pressionou o esclarecimento oficial: a agência confirmou que plásticos, inclusive PP micronizado, estão fora da lista de substâncias autorizadas para uso como ingrediente.

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O que está proibido? Qualquer pó decorativo, “glitter” ou brilho que contenha plástico — por exemplo, PP micronizado — não pode ir para cima de bolos, doces, bebidas ou sobremesas. Se o produto tem base plástica, o alimento fica irregular e sujeito a medidas sanitárias, como apreensão.

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O que continua permitido

Na confeitaria, só entram aditivos e corantes aprovados como ingredientes alimentares e devidamente listados no rótulo. Materiais plásticos seguem restritos a peças não comestíveis (enfeites de festa, cenários de mesa) e a embalagens/utensílios que tenham autorização específica para contato com alimentos.

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Onde costuma ocorrer a confusão

Glitters decorativos (uso externo) e pós comestíveis podem aparecer lado a lado nas prateleiras, com rótulos parecidos. A orientação é checar: a) lista de ingredientes; b) indicação clara de “uso em alimentos”; c) dados obrigatórios (lote, validade, fabricante). Se o rótulo mencionar PP micronizado (ou outro plástico) — não é para comer.

Produto com componente não autorizado transforma o doce em alimento impróprio para consumo. Consumidores, confeiteiros e estabelecimentos devem barrar o uso e denunciar ofertas que se declarem comestíveis mas tragam plástico na composição.

Como denunciar? Registre queixa na vigilância sanitária local ou pelos canais da Anvisa, incluindo fotos do rótulo, marca, lote, ingredientes e dados do fabricante para facilitar a fiscalização.

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