Qual médico pode fazer harmonização facial após Tribunal Federal proibir dentistas?

Uma disputa que se arrasta há anos entre entidades médicas e odontológicas ganhou um capítulo decisivo nesta semana. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) considerou ilegal a resolução que reconheceu a harmonização orofacial como especialidade da Odontologia e estabeleceu uma série de procedimentos estéticos que poderiam ser executados por cirurgiões-dentistas. A decisão, porém, ainda pode ser contestada e não significa uma proibição imediata e definitiva de toda harmonização realizada por dentistas.

O julgamento foi concluído na quarta-feira, 19 de agosto, pela 8ª Turma do TRF1. Por três votos a dois, os desembargadores decidiram pela anulação da Resolução nº 198/2019, do Conselho Federal de Odontologia (CFO), vigente desde 2019.

A norma havia reconhecido formalmente a harmonização orofacial como especialidade odontológica. Entre os procedimentos previstos estavam aplicação de toxina botulínica, preenchimentos faciais, utilização de biomateriais indutores de colágeno, intradermoterapia e laserterapia.

A resolução também tratava de intervenções como bichectomia, lipoplastia facial e técnicas cirúrgicas envolvendo os lábios. Parte das autorizações acabou sendo modificada posteriormente pelo próprio CFO. Em 2020, por exemplo, uma nova resolução passou a vedar aos dentistas procedimentos como blefaroplastia, rinoplastia, otoplastia e ritidoplastia.

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Por que a regra foi considerada ilegal?

O centro da discussão não está propriamente na existência da harmonização facial, mas em quem possui competência legal para definir quais procedimentos podem integrar uma profissão regulamentada.

Para a maioria dos integrantes da 8ª Turma, o Conselho Federal de Odontologia ultrapassou seu poder regulamentar ao utilizar uma resolução administrativa para ampliar as atribuições dos cirurgiões-dentistas.

O entendimento é de que conselhos profissionais podem regulamentar e fiscalizar atividades previstas para determinada categoria, mas não criar novas atribuições que não estejam respaldadas pela legislação federal.

Um dos principais textos analisados no processo é a Lei nº 5.081, de 1966, que regula o exercício da Odontologia no Brasil. A legislação estabelece, entre as competências do cirurgião-dentista, a prática dos atos pertinentes à Odontologia decorrentes dos conhecimentos adquiridos durante a formação profissional.

A divergência jurídica está justamente na interpretação dessa expressão. Para o CFO, determinadas intervenções realizadas na face podem integrar a atuação odontológica. Para as entidades médicas que ingressaram na Justiça, a regulamentação de 2019 foi além do que a lei permite.

Entidades médicas levaram o caso à Justiça

A contestação à Resolução nº 198/2019 envolveu entidades como o Conselho Federal de Medicina (CFM), a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), a Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP) e a Associação Médica Brasileira (AMB).

As instituições alegaram que o CFO não poderia regulamentar procedimentos estéticos invasivos em toda a face apenas por meio de uma resolução do próprio conselho.

O processo, de número 1003948-83.2019.4.01.3400, começou anos atrás e já havia produzido resultado favorável aos dentistas. Em primeira instância, a 8ª Vara Federal do Distrito Federal rejeitou o pedido de anulação e manteve a validade da resolução.

Na ocasião, a Justiça considerou possível reconhecer a harmonização orofacial como especialidade odontológica mesmo que a região tratada também estivesse inserida no campo de atuação de especialidades médicas.

O caso seguiu para o TRF1, onde esse entendimento acabou sendo revertido pela maioria da 8ª Turma.

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Dentistas ficam proibidos de realizar harmonização facial?

Essa é a consequência mais fácil de interpretar de forma precipitada.

A decisão do TRF1 anulou a resolução que regulamentava a harmonização orofacial como especialidade odontológica, mas o julgamento ainda está sujeito a recursos.

Além disso, conforme informações divulgadas após o julgamento, os efeitos da anulação dependem da publicação do acórdão, documento que reúne formalmente a decisão e seus fundamentos.

O próprio Conselho Federal de Odontologia afirmou que, neste momento, não considera alteradas as atribuições dos cirurgiões-dentistas e informou que pretende recorrer da decisão.

Em nota repercutida após o julgamento, a entidade declarou que utilizará as medidas judiciais cabíveis para contestar o entendimento do tribunal.

Por isso, dizer simplesmente que “dentistas estão proibidos de fazer harmonização facial” vai além do que pode ser afirmado neste estágio do processo. O julgamento atingiu diretamente a validade da Resolução nº 198/2019, enquanto os efeitos práticos e eventuais limitações sobre procedimentos específicos ainda dependem da formalização da decisão e da sequência dos recursos.

Procedimentos como botox e preenchimento estão no centro da disputa

A harmonização orofacial reúne técnicas diferentes entre si. Algumas são minimamente invasivas, enquanto outras envolvem intervenções cirúrgicas.

Entre os procedimentos previstos na resolução anulada estavam:

  • aplicação de toxina botulínica;
  • preenchimentos faciais;
  • uso de biomateriais e substâncias indutoras de colágeno;
  • intradermoterapia;
  • laserterapia;
  • bichectomia;
  • lipoplastia facial;
  • técnicas cirúrgicas para correção dos lábios.

A abrangência dessas atividades foi um dos pontos questionados pelas entidades médicas. Para o entendimento vencedor no TRF1, permitir por resolução procedimentos estéticos envolvendo diferentes áreas da face representaria uma ampliação das competências profissionais que deveria passar pela legislação federal.

O Conselho Federal de Odontologia sustenta posição diferente. A entidade defende a capacitação técnica dos cirurgiões-dentistas habilitados em harmonização orofacial e considera que existe respaldo para a atuação dentro dos limites anatômicos e profissionais estabelecidos para a Odontologia.

Com o recurso já anunciado pelo CFO, a discussão jurídica sobre os limites da harmonização orofacial realizada por dentistas deve continuar nos tribunais.

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Gabriel Pietro
Gabriel Pietro tem 24 anos, mora em Belo Horizonte e trabalha com redação desde 2017. De lá pra cá, já escreveu em blogs de astronomia, mídia positiva, direito, viagens, animais e até moda, com mais de 12 mil textos assinados até aqui.