Mesmo cumprindo pena de 50 anos de prisão por mandar matar o marido, a ex-deputada federal Flordelis conseguiu um ganho na esfera cível: a Justiça determinou o pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
A condenada na ação é a comerciante Regiane Ramos Cupti Rabello, que já foi empregadora de um dos filhos adotivos de Flordelis. A sentença é de 11 de dezembro e ainda cabe recurso.
O processo tratou do limite entre opinião e acusação. Para o juiz, Regiane passou da linha ao repetir, em entrevistas, vídeos na internet, postagens em redes sociais e até em declarações formais ao Judiciário, uma sequência de afirmações graves contra Flordelis sem apresentar prova direta do que dizia.
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Entre os pontos considerados ofensivos na decisão, aparecem relatos de que a casa funcionaria sob “violência e submissão”, com filhos separados entre “privilegiados” e “escravos”, que sofreriam fome, maus-tratos e coação.
Regiane também afirmou que haveria um taco de beisebol usado como forma de ameaça. No mesmo pacote de acusações, disse que Flordelis desviava dinheiro de igreja e dízimos, exploraria a fé para benefício próprio e agiria de má-fé como liderança religiosa.
As declarações foram além: Regiane atribuiu à ex-parlamentar participação em orgias e descreveu um comportamento sexual que ela mesma rotulou como “desviante”, além de fazer ataques à reputação de Flordelis como mãe.
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Segundo a sentença, esse tipo de exposição, repetida em diferentes canais, atingiu a imagem e a dignidade pessoal, familiar e religiosa da ex-deputada — por isso a fixação de indenização.
Outro trecho que pesou no caso foi a imputação pública de responsabilidade por um suposto atentado com artefato explosivo, ocorrido em setembro de 2020.
Essa suspeita chegou a ser levada à polícia e ao Ministério Público, mas não gerou indícios contra Flordelis, e o juiz registrou que a acusação continuou sendo sustentada mesmo sem base probatória.
Regiane ganhou visibilidade no noticiário do caso durante a apuração do assassinato do pastor Anderson do Carmo, marido de Flordelis.
Isso porque ela empregou Lucas Cézar dos Santos Souza — filho adotivo da ex-deputada — numa oficina mecânica e afirma ter criado proximidade com ele, ouvindo relatos sobre a rotina dentro da casa da família.
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Lucas, por sua vez, foi condenado pela morte do pastor. De acordo com o histórico do processo criminal, ele participou da compra da arma usada na execução do padrasto e, por isso, recebeu condenação por homicídio triplamente qualificado em 23 de novembro de 2021.
A pena, que começou em sete anos e meio, subiu para nove após recurso do Ministério Público, que apontou como agravante ele ser filho adotivo da vítima.
Preso preventivamente desde junho de 2019, teve esse período descontado e, em 2023, após cumprir mais de um sexto da pena e sem faltas graves registradas, progrediu do fechado para o semiaberto.
Na ação cível, o advogado de Flordelis, Renato Loureiro, afirmou que a quantia deve ser direcionada a despesas como dívidas, compra de medicamentos e ajuda financeira a filhos que permaneceram ao lado dela e hoje enfrentam dificuldades econômicas; parte deles ainda vive no imóvel onde o pastor foi morto.

A reportagem tentou contato com os advogados de Regiane, mas eles não foram localizados.
No processo, a defesa da comerciante sustentou que ela exerceu o direito de se manifestar sobre fatos que considerava graves, dizendo que teria ouvido as informações de Lucas e que, depois, haveria confirmação pela investigação criminal. A tese foi a de ausência de intenção de ofender, e sim de denunciar.
Já a defesa de Flordelis insistiu que houve excesso: na avaliação dos advogados, Regiane atribuiu crimes e condutas sem prova direta, com impacto claro na reputação pública da ex-deputada. O juiz acolheu esse entendimento e estabeleceu o valor de R$ 10 mil por dano moral.
Paralelamente, Flordelis também obteve decisão favorável na execução da pena em um episódio recente dentro do sistema prisional.
Ela foi acusada de manter celular na cela após circular um vídeo gravado na prisão, em que aparecia falando para a câmera, e o Ministério Público pediu o reconhecimento de falta grave — o que poderia implicar perda de dias remidos e atraso em benefícios.
A defesa rebateu dizendo que nenhum aparelho foi apreendido, não houve flagrante e nem ficou esclarecido quem gravou o vídeo. Ao analisar o caso, o juiz apontou ausência de prova suficiente de posse ou uso de celular por Flordelis e afastou a falta grave.
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