Quem compra café no mercado costuma olhar preço, marca e, no máximo, se é “forte” ou “extra forte”.
Mas 2025 está sendo um ano de alerta: seis marcas de café ou “bebida sabor café” já foram proibidas pela Anvisa, em ações com o Ministério da Agricultura e órgãos estaduais. Em alguns casos, o problema foi sujeira pesada; em outros, promessa milagrosa e empresa sem licença.
A decisão mais recente saiu no Diário Oficial da União em 3 de novembro e atingiu todos os produtos da marca Vibe Coffee, do Espírito Santo. Antes dela, outras marcas já tinham sido enquadradas por motivos diversos – desde uso de matéria-prima de baixíssima qualidade até presença de toxina e falsificação de selo de pureza.
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Quais marcas foram proibidas em 2025
Até agora, as proibições atingiram:
- Melissa (“pó para preparo de bebida sabor café”) – junho/2025
- Pingo Preto (“pó para preparo de bebida sabor café”) – junho/2025
- Oficial do Brasil (“bebida sabor café”) – junho/2025
- Café Câmara – setembro/2025
- Fellow Criativo, da Cafellow (“pó para preparo de café”) – outubro/2025
- Vibe Coffee (todos os cafés da marca) – novembro/2025
Alguns desses produtos ficaram conhecidos como “cafés fake”, porque usavam misturas e resíduos no lugar do grão de café de verdade.
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Melissa, Pingo Preto e Oficial: toxina e “lixo da lavoura”
No caso de Melissa, Pingo Preto e Oficial, a Anvisa derrubou os produtos em junho. Motivos principais:
- presença de ocratoxina A (OTA), toxina considerada imprópria para consumo humano;
- rótulos que falavam em “polpa de café” e “café torrado e moído”, mas a análise encontrou grãos crus e resíduos de baixa qualidade.
Antes mesmo da ação da Anvisa, o Ministério da Agricultura já tinha desclassificado essas marcas como impróprias. Em comunicado, o próprio ministério chegou a dizer que o produto era feito com “lixo da lavoura”, expressão usada para se referir a sobras que não deveriam ir parar na xícara de ninguém.
Café Câmara: fragmentos parecidos com vidro e selo falsificado
O Café Câmara entrou na mira em setembro. A Anvisa listou dois problemas sérios:
- no lote 160229, laudos apontaram “fragmentos de corpo estranho semelhantes a vidro”;
- o rótulo informava fabricação por duas empresas em situação irregular: Sacipan S/A e Lam Fonseca Produtos Alimentos Ltda.
A Abic (Associação Brasileira da Indústria de Café) também entrou no caso e avisou que o selo de pureza exibido na embalagem era falsificado. Ou seja, além de problema sanitário, havia problema de informação enganosa.
Fellow Criativo (Cafellow): cogumelo, alegação de saúde e rótulo confuso
O Fellow Criativo, da Cafellow, foi proibido em outubro. A Anvisa elencou três pontos:
- o produto continha extrato de cogumelo Agaricus bisporus, ingrediente que não teve segurança avaliada para uso em alimentos pela agência;
- a embalagem e a propaganda diziam que ajudava no “controle de insulina” e “diminui o colesterol”, alegações de saúde não aprovadas;
- o rótulo indicava “pó para preparo de café”, com informações que confundiam o consumidor e faziam parecer que se tratava de café comum.
Na prática, era um produto misto, vendido como se fosse café com benefícios funcionais, sem autorização para isso.
Vibe Coffee: empresa sem licença e falhas de fabricação
Já a decisão contra a Vibe Coffee teve outro foco: estrutura e regularização da empresa.
Segundo a Anvisa, a proibição de todos os produtos da marca se deu por:
- ausência de licença sanitária;
- ausência de regularização dos produtos (nem comunicado de início de fabricação havia);
- falhas graves de boas práticas, como falta de rastreabilidade, falta de procedimentos operacionais padrão e higienização inadequada;
- irregularidades apontadas em inspeção da Vigilância Sanitária do Espírito Santo.
Ou seja, o problema não foi só no pó, mas em todo o processo: fábrica, documentação e controle.
O que as empresas disseram
Depois das proibições, as empresas foram procuradas pelo g1:
Cafellow (Fellow Criativo) disse que suspendeu comercialização, distribuição e propaganda do produto e que está tomando “providências administrativas e técnicas” para regularizá-lo na Anvisa, com a intenção de voltar a vender. Afirmou também ter “total confiança” na qualidade.
Vibe Coffee declarou que não tem auto de infração ou processo na Anvisa e que foi a própria empresa quem pediu inspeção à vigilância estadual para obter orientação e conseguir o alvará sanitário. Após a identificação de “irregularidades estruturais” e falta de alguns POPs (procedimentos operacionais padrão), disse ter paralisado as atividades para fazer obras e adequações.
Duas Marias (responsável pelo Melissa) afirmou, em maio, que o produto não é vendido nem rotulado como “café torrado e moído” e que se trata de uma “formulação alternativa legalmente permitida”, que não usa exclusivamente grãos de café.
Pingo Preto e Oficial não responderam aos questionamentos. A marca Câmara não foi localizada.
Afinal, o que a lei chama de “café”?
No meio de tanta confusão, vale lembrar o básico: para ser café, o produto precisa ser feito de grão de café.
A legislação brasileira permite até 1% de impurezas naturais (galhos, folhas, cascas) e matérias estranhas em pequena quantidade (como pedrinhas, areia e grãos de outras ervas que aparecem na colheita).
Esse limite existe porque, na prática, nenhum lote vem 100% limpo da lavoura.
Mas a mesma lei proíbe totalmente a presença de:
- grãos ou sementes de outros gêneros (milho, trigo, cevada etc.);
- corantes e açúcar;
- caramelo;
- borra de café reaproveitada (de café solúvel ou de infusão já usada).
Ou seja: se tem mistura estranha, adoçante “escondido”, sobra de infusão ou truque pra enganar aparência e sabor, não é café, é fraude – e aí a chance de acabar na lista da Anvisa cresce bastante.
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Fonte: Anvisa
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