Desde a decisão recente da Anvisa, quem usa esmalte em gel precisa reforçar a leitura de rótulos. A agência baniu o TPO e o DMPT em produtos de higiene, perfumes e cosméticos — com foco especial nos esmaltes em gel — após avaliar estudos em animais que apontaram possíveis riscos na exposição prolongada.
A medida é preventiva e fixa prazos para a retirada do mercado.
Para conferir seu produto, comece pelo rótulo (ingredientes/“ingredients”, “composição”, “INCI”). Busque nomes alternativos: TPO e DMPT podem aparecer com outras denominações técnicas.
Se o rótulo estiver apenas em inglês, compare com as variações abaixo. Em caso de dúvida, contate o SAC do fabricante informando marca, linha e lote e pergunte objetivamente se há TPO (CAS 75980-60-8) ou DMPT/DTMA (CAS 99-97-8).

TPO – CAS 75980-60-8 (variações possíveis no rótulo):
- Diphenyl (2,4,6-trimethylbenzoyl) phosphine oxide
- Trimethylbenzoyl diphenylphosphine oxide
- Óxido de difenil (2,4,6-trimetilbenzol) fosfina
- Phosphine oxide, diphenyl(2,4,6-trimethylbenzoyl)
- 2,4,6-Trimethylbenzoyldiphenylphosphine oxide
- (Diphenylphosphoryl)(2,4,6-trimethylphenyl)methanone
- (Diphenylphosphoryl)(mesityl)methanone
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DMPT/DTMA – CAS 99-97-8 (variações possíveis no rótulo):
- N,N-dimethyl-p-toluidine
- Dimethyltolylamine
- Dimetil-4-toluidina
- N,N-dimetil-p-toluidina
- 4-methyl-N,N-dimethylaniline
- 4-Dimethylaminotoluene
Passo a passo rápido para o consumidor e para salões
- Leia a lista completa de ingredientes; não confie em resumos comerciais.
- Procure por “phosphine oxide”, “trimethylbenzoyl”, “toluidine/tolylamine” e as siglas TPO/DMPT/DTMA.
- Se o texto for minúsculo, use câmera do celular para ampliar e fazer busca por palavra.
- Guarde nota fiscal e anote lote/validade: isso facilita troca, devolução e eventual recolhimento.
- Em serviços profissionais, pergunte ao salão a ficha técnica do produto e exija marca e lote do esmalte aplicado.
Prazos definidos pela Anvisa
- Imediato: proibidos fabricação, importação e novos registros/notificações de produtos com TPO ou DMPT.
- Comércio (até 90 dias): lojas, distribuidores e salões têm 90 dias para parar de vender e deixar de utilizar estoques existentes.
- Após 90 dias: registros/notificações são cancelados e as empresas devem recolher tudo que ainda estiver no mercado.
Se encontrar alguma dessas denominações no rótulo, não compre e não utilize; acione o SAC da marca e o canal de denúncias da Anvisa, informando fotos do rótulo e dados do lote.
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