Enquanto órgãos de saúde lidam com a onda de bebidas adulteradas com metanol, outra frente de preocupação ganhou prioridade: brilhos e pós “decorativos” usados em bolos e confeitaria que contêm partículas plásticas proibidas.
A Anvisa emitiu um alerta de segurança alimentar para orientar fiscalização, comércio e confeiteiros sobre a presença de polipropileno micronizado em produtos ofertados como se fossem próprios para consumo.
O comunicado foi enviado à Reali, rede que articula vigilâncias sanitárias estaduais, municipais e do DF com laboratórios públicos.

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O ponto central é simples: itens com aparência de glitter ou pó cintilante, vendidos como “comestíveis”, muitas vezes são baseados em polipropileno (PP) reduzido a partículas microscópicas — e plástico não pode integrar a formulação de alimentos, em nenhuma quantidade.
A agência frisa que nenhum plástico micronizado é autorizado como ingrediente, seja em produtos industrializados, seja em preparações profissionais de confeitaria.
Se a finalidade é decorar o alimento de forma comestível, valem as regras dos ingredientes alimentares: substâncias aprovadas, com avaliação toxicológica, registro, condições de uso bem definidas e limites de concentração por categoria de alimento.
Corantes, aditivos e aromatizantes que entram nessa lista passam por crivo técnico antes de chegar às prateleiras.
Já os brilhos e glitters feitos com PP micronizado só têm lugar em enfeites externos não comestíveis — topos de bolo, plaquinhas, adereços de mesa. Se a ideia é colorir, dar brilho ou acabamento sobre o alimento que será consumido, o produto precisa estar enquadrado como ingrediente alimentar regularizado.

A Anvisa mantém em seu portal um painel público no qual é possível consultar quais aditivos estão aprovados, inclusive a relação de corantes permitidos e suas condições de uso.
O polipropileno, em estado sólido e dentro das normas, é onipresente na indústria: embalagens, tampas, utensílios, até fios cirúrgicos. O problema começa quando esse material é micronizado.
Ao virar um pó de partículas muito pequenas, ele pode ser inalado ou ingerido com facilidade, criando uma rota de exposição que foge do uso previsto para materiais plásticos. Em confeitaria, isso abre caminho para microplásticos e nanoplásticos chegarem ao prato e, depois, ao organismo.
A ciência ainda mapeia os efeitos de longo prazo dessa exposição, mas o acúmulo de microplásticos no corpo deixa pesquisadores em alerta. Estudos apontam sinais de inflamação crônica, estresse celular e desregulação hormonal em modelos animais e em culturas de células.
Há também achados clínicos recentes: uma pesquisa publicada em março de 2024 no The New England Journal of Medicine acompanhou pacientes submetidos à retirada de placas nas artérias e encontrou associação entre a presença de microplásticos nesses tecidos e maior risco subsequente de infarto, AVC e morte.

Em paralelo, grupos de pesquisa em Stanford investigam como essas partículas interagem com células humanas; análises iniciais sugerem penetração celular e alterações na expressão gênica ligadas a processos inflamatórios e vasculares. O recado dos cientistas tem sido consistente: a exposição é ampla e merece prioridade na agenda regulatória e de saúde pública.
O cotidiano confirma a dimensão do problema. Microplásticos — fragmentos de até 5 mm — resultam da degradação de peças maiores e também são adicionados diretamente a produtos de uso diário, como cosméticos e tintas.
Já foram detectados em órgãos e fluidos humanos, o que indica contato constante desde fases muito precoces da vida. Nesse cenário, permitir que partículas plásticas cheguem aos alimentos por meio de pós “decorativos” amplia uma exposição que já é difícil de controlar fora da cozinha.
Para quem compra ou usa itens de confeitaria, o risco mais comum é a confusão na prateleira. A embalagem de um glitter comestível costuma se parecer bastante com a de um glitter decorativo.
Como diferenciar? A leitura do rótulo é decisiva. Produtos destinados ao consumo devem trazer lista completa de ingredientes com aditivos autorizados, denominação de venda clara (por exemplo, “corante alimentício” ou “açúcar para confeitar”), número de lote, validade, declaração de glúten e alertas de alergênicos quando aplicável.

Itens meramente decorativos tendem a informar “não comestível” ou “uso decorativo” e não exibem o conjunto de informações obrigatórias de um ingrediente alimentar.
Para estabelecimentos e confeiteiros, a orientação prática é reforçar três checagens antes da compra: (1) classificação do produto como ingrediente alimentar, e não como material decorativo; (2) presença de número de registro ou referência regulatória aplicável e de um fabricante identificável; (3) consulta prévia ao painel da Anvisa para confirmar que a substância usada como corante/brilho consta entre os aditivos aprovados e dentro dos limites indicados.

Em caso de dúvida, não aplicar o produto diretamente sobre o alimento e optar por enfeites externos removíveis.
O momento, marcado pela comoção em torno das bebidas contaminadas com metanol, pede atenção redobrada na cadeia alimentar.

O alerta da Anvisa sobre PP micronizado em doces e coberturas funciona como um lembrete: material plástico pode estar adequado para embalagens ou adereços, mas não integra a lista de substâncias que podem ir para o consumo.
Segurança na confeitaria começa no rótulo — e se confirma na escolha de ingredientes que, de fato, foram avaliados para estar no prato.
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