Após determinação do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), medicamentos à base de Cannabidiol (CBD) e Tetraidrocanabinol (THC), substâncias provenientes da planta Cannabis sativa, devem ser incluídos na lista de fármacos ofertados pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
De acordo com o UOL, o tribunal negou o recurso que a União ajuizou contra a mesma determinação em sentença da Justiça Federal (1ª instância) de fevereiro de 2019. A decisão determina ainda que a União deve incorporar ao SUS de outros medicamentos à base de CBD ou THC que venham a ser registrados.
O TRF-1 também manteve as decisões de 1ª instância em outras duas ações movidas pelo MPF na Justiça Federal em Eunápolis, cidade no sul baiano, que estabelecem que a União deve garantir o tratamento com base nestes fármacos para dois pacientes.
Um dos pacientes de Eunápolis é portador de epilepsia refratária de difícil controle. A outra paciente tem Transtorno do Espectro Autista com apresentação de crises convulsivas.
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Redação Conti Outra, com informações de A Tarde UOL.
Foto destacada: Reprodução/Youtube.
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