Uma resolução normativa publicada hoje (29) no Diário Oficial da União prevê que os planos de saúde incluam em seu rol de procedimentos obrigatórios a serem atendidos os testes de confirmação de infecção pelo novo coronavírus, que vêm sendo vendidos atualmente a preços que ainda pesam no orçamento dos brasileiros.
Os testes passam a ser obrigatórios para os planos de saúde nas segmentações ambulatorial, hospitalar (com ou sem obstetrícia) e referência, nos casos em que o paciente apresente ou tenha apresentado alguns quadros clínicos que apontem para a infecção pelo novo coronavírus.
Os sintomas são: gripe com quadro respiratório agudo (com febre, tosse, dor de garganta, coriza ou dificuldade respiratória) e síndrome respiratória aguda grave (dificuldade para respirar, pressão persistente no tórax, saturação de oxigênio menor que 95% em ar ambiente ou coloração azulada nos lábios e rosto).
A decisão de incluir os testes de coronavírus no no rol de procedimentos obrigatórios para planos de saúde foi tomada em reunião colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) na semana passada, em cumprimento a uma decisão judicial.
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Redação CONTI outra. Com informações de Agência Brasil
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