Já parou pra pensar sobre a jurisdição do relacionamento?!? É puro processo.
Todo relacionamento traz embutido um processo de conhecimento, ao qual se segue o processo de execução.

A doutrina da mocidade, então, inventou as medidas cautelares e a tutela antecipada. Afinal de contas, com o “ficar”, você já obtém aquilo que conseguiria com o relacionamento principal, e, além do mais, toma conhecimento de tudo o que possa acontecer no futuro, já estando precavido.

Esse processo de conhecimento pode, de cara, ser extinto sem julgamento de mérito, por carência de ação. Pior é o indeferimento da inicial por inépcia. E sem contar que na ausência do impulso oficial a coisa não vai pra frente. Havendo ilegitimidade de parte, o que normalmente se constata apenas na fase probatória; ou ainda, a impossibilidade do pedido, não tem quem agüente.

E quando é o caso, ainda mais freqüente, de falta de interesse….aí paciência!

Se ocorrer intervenção de terceiros, a coisa complica, pois amplia objetiva e subjetivamente o campo do relacionamento, transformando-o em questão prejudicial.

Pois, como se sabe, todo litisconsórcio ativo é facultativo, dependendo do grau de abertura e modernidade do relacionamento.

É necessário estar sempre procedendo ao saneamento da relação, para se manter a higidez das fases futuras.

É um procedimento especial, uma mescla entre processos civil e penal, podendo seguir o rito ordinário, sumário, ou, até mesmo, o sumaríssimo…dependendo da disposição de cada um.

A competência para dirimir conflitos é concorrente. E a regra é que se busque sempre a transação.

Com o passar do tempo, depois de produzidas todas as provas de amor, chega o momento das alegações finais… é o noivado! Este pode acontecer por simples requerimento ou então por usucapião. Alguns conseguem a prescrição nesta fase.

E na hora da sentença: “Eu vos declaro marido e mulher, até que a morte os separe”. Em outras palavras, está condenado a pena de prisão perpétua.

São colocadas as algemas no dedo esquerdo de cada um, na presença de todas as testemunhas de acusação.

E, de acordo com as regras de direito das coisas, “o acessório segue o principal”… casou, ganha uma sogra de presente. E neste caso específico, ainda temos uma exceção, pois laços de afinidade não se desfazem com o fim do casamento.

Mas essa sentença faz apenas coisa julgada formal. É possível revê-la a qualquer tempo… mas se for consensual, tem que esperar um ano, apenas!

Talvez você consiga um “habeas corpus” e… novamente a liberdade.
Como disse alguém que não me lembro agora, “o casamento é a única prisão em que se ganha liberdade por mau comportamento”.

Ah!!! Nesse caso você será condenado nas custas processuais e a uma pena restritiva de direitos: prestação pecuniária ou perdimento de bens e valores.

Arnaldo Jabor´

CONTI outra

As publicações do CONTI outra são desenvolvidas e selecionadas tendo em vista o conteúdo, a delicadeza e a simplicidade na transmissão das informações. Objetivamos a promoção de verdadeiras reflexões e o despertar de sentimentos.

Recent Posts

A Terra está mudando o próprio ritmo — e isso pode transformar o dia em 25 horas (entenda o que está por trás)

Parece absurdo, mas é real: a Terra pode ter dias de 25 horas — e…

3 horas ago

Se nas paredes da sua casa há estes insetos… você pode estar ignorando um sinal importante dentro da sua casa

Fique de olho: eles são atraídos por algo que você faz todos os dias sem…

1 dia ago

Você pode estar acumulando microtraumas sem perceber — entenda os sinais, segundo a psicóloga Josie Conti

Vivemos uma rotina marcada por pressões constantes, pequenas frustrações e relações nem sempre saudáveis. À…

2 dias ago

Supermercados estão proibidos de fazer isso com clientes em 2026 sob risco de multa pesada e autuação

Se isso acontecer no caixa, o supermercado pode ser autuado em 2026 — veja o…

3 dias ago

“Era o sonho de todo homem” nos anos 80: Assim está hoje esta estrela icônica aos 60 anos

Todo homem dos anos 80 sonhava com ela — agora, aos 60 anos, assim está…

3 dias ago