Quando a relação termina, quem cuida do pet? Em Minas Gerais, um caso recente trouxe uma resposta concreta: a Justiça da comarca de Conselheiro Lafaiete fixou pensão mensal para um cachorro com doença crônica, a ser paga pelo ex-companheiro.
O valor definido foi de 30% do salário mínimo, destinado a bancar tratamento contínuo e demais cuidados.
O magistrado aplicou o entendimento de “família multiespécie”, no qual pets integram a dinâmica familiar e, por consequência, geram deveres de cuidado entre os tutores mesmo após o fim do relacionamento.
Ainda que animais não tenham personalidade jurídica, o Judiciário reconheceu que são sujeitos de direitos, especialmente quando há fragilidade clínica que exige atenção constante.
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A pensão foi fixada para proteger a dignidade do animal e assegurar que despesas essenciais — como consultas, exames, remédios, alimentação especial e procedimentos — não fiquem descobertas.
O raciocínio central: se o vínculo afetivo com o pet foi formado pelo casal, a obrigação de zelar por ele não se encerra com a separação.
A sentença abre caminho para que disputas envolvendo pets recebam tratamento mais responsável, considerando saúde, dependência e o histórico de cuidados.
Em processos semelhantes, podem entrar na conta comprovantes de gastos veterinários, receitas médicas e a capacidade financeira de quem arca com as despesas.
No centro desse entendimento está uma ideia simples: quem ama, cuida — e esse cuidado pode ser compartilhado e exigível, mesmo depois do fim do casal.
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