Viralizou nas redes sociais nos últimos dias uma foto de uma notificação de infração de trânsito emitida contra um automóvel que estava sendo transportado por um guincho. A multa aplicada ao veículo por excesso de velocidade rendeu muitos memes entre os internautas.
De acordo com o UOL, o caso teria ocorrido em fevereiro de 2018 na cidade de Jaguaruçu (MG). Um especialista consultado pelo portal esclareceu que, de fato, é possível que equipamentos de fiscalização de trânsito gerem autuações a veículos enquanto eles são guinchados ou rebocados.
Na imagem que viralizou na internet, o desrespeito ao limite de velocidade obviamente teria sido cometido pelo guincho, no entanto o radar considerou a placa do Gol para fins de autuação.
“Equipamentos com tecnologia de reconhecimento de placas veiculares precisam estar bem calibrados para não acontecer esse tipo de falha”, explicou o advogado Marco Fabrício Vieira, membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).
O advogado acrescenta que, de acordo com a legislação, veículos guinchados, rebocados ou transportados em plataformas ou cegonheiras são considerados carga – portanto, não poderiam ser autuados devido a infração de trânsito.
“Não sabemos se a notificação de infração reproduzida na internet é verdadeira, mas apenas o caminhão que transportava o Volkswagen seria passível de autuação”.
Ainda segundo Vieira, eventuais autuações de carros transportados, geradas com base em equipamento automático de fiscalização, devem ser invalidadas – sejam elas por excesso de velocidade, desrespeito ao rodízio, licenciamento vencido, conversão proibida ou qualquer outro tipo de infração.
“Quando ocorre esse equívoco, a autuação não é processada, via de regra. Caso receba a notificação, a pessoa prejudicada tem o direito de se defender perante a autoridade de trânsito que emitiu a multa inconsistente”.
Ele explica que, se a autuação for mantida, o cidadão ainda pode questioná-la em primeira instância através da Jari (Junta Administrativa de Recursos de Infrações). Caso a penalidade persista, o caminho é recorrer em segunda instância ao Cetran.
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Redação Conti Outra, com informações de UOL.
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