JORNALISMO

Idoso é interditado pelos filhos após transferir mais de R$190 mil para namorada de 34 anos

Os filhos de um homem de 84 anos recorreram ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) com o intuito de obter uma interdição legal para o seu pai. Isso aconteceu após ele realizar transferências via Pix, totalizando R$ 190 mil, para sua namorada, que tem 34 anos de idade. Essas transferências ocorreram na conta da filha da companheira do idoso, durante os meses de março a julho de 2023.

Os filhos do idoso entraram com um processo civil solicitando a interdição do pai. No processo, foi revelado que o idoso, um aposentado da Câmara dos Deputados, contratou três empréstimos consignados que totalizam prestações mensais de R$ 8,3 mil. Além disso, ele fez compras no valor de R$ 27 mil no seu cartão de crédito desde o início do relacionamento com sua namorada. A família alegou que a parceira do idoso causou um significativo abalo financeiro em sua vida.

Em uma decisão publicada em 12 de setembro, a 2ª Vara de Família de Águas Claras deferiu o pedido dos três filhos do idoso para interditá-lo legalmente. Consequentemente, todas as transações envolvendo o patrimônio dele precisarão ser aprovadas por um dos herdeiros. O Ministério Público também apoiou a decisão de interdição.

A família alegou que conversou com o idoso, mas ele afirmou que continuaria mantendo o relacionamento com sua namorada e fornecendo dinheiro a ela. No entanto, os filhos apresentaram à Justiça um atestado médico psiquiátrico, o qual constatou que o aposentado possui transtorno de personalidade paranoide e transtorno neurocognitivo maior ou demência.

O atestado médico indicou que o quadro do idoso é crônico, com prognóstico reservado, causando limitações funcionais e prejuízo em sua capacidade civil. Ele foi considerado passível de interdição civil, incapaz de gerir sua vida, administrar seus bens, valores e finanças, ou realizar atos ou negócios jurídicos pessoais, familiares e patrimoniais.

A juíza Maria Luisa Silva Ribeiro, na sua decisão, observou que havia evidências de um “comprometimento patrimonial significativo que pode levar ao esvaziamento patrimonial”. Ela considerou que “restou demonstrado que a renda mensal do réu é de aproximadamente R$ 18.000,00; que, entre os meses de março e julho do ano em curso, ele realizou transferências que superaram a quantia de R$ 190.000 e que contraiu três empréstimos consignados, cujas prestações mensais somadas superam o valor de R$ 8.300, o que indica um comprometimento patrimonial significativo que pode levar ao esvaziamento patrimonial”.

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Redação Conti Outra, com informações do Metrópoles.
Fotos: imagem de capa meramente ilustrativa

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