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STF proíbe aumentos em planos para maiores de 60 — veja se você foi cobrado ilegalmente!

Um dos maiores medos de quem envelhece com plano de saúde é abrir o boleto no mês seguinte ao aniversário e encontrar um valor praticamente impossível de pagar.

Em 2025, esse medo ganhou um freio importante: o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para barrar os reajustes por faixa etária aplicados a partir dos 60 anos, em qualquer tipo de contrato, inclusive nos mais antigos, firmados antes do Estatuto do Idoso.

A decisão, tomada em 8 de outubro de 2025, mexe diretamente com o bolso e a segurança de milhões de beneficiários da saúde suplementar.

No julgamento do Recurso Extraordinário 630.852, com repercussão geral reconhecida (Tema 381), o STF definiu que é ilegal reajustar mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária para beneficiários com 60 anos ou mais, qualquer que seja a modalidade de plano: individual, familiar ou coletivo.

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O ponto central é que a Corte tratou o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) como norma de ordem pública, que deve se impor a cláusulas contratuais anteriores e a contratos de longa duração, como os de saúde.

O caso que chegou ao STF é bem parecido com a realidade de muitos brasileiros. Uma consumidora contratou um plano em 1999, viu sua mensalidade disparar quando completou 60 anos, em 2005, e entrou na Justiça contra o aumento.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul deu razão à cliente e afastou o reajuste, aplicando as regras do Estatuto do Idoso.

A operadora recorreu ao STF alegando violação ao ato jurídico perfeito e à segurança jurídica, argumentando que não poderia ser obrigada a cumprir uma lei que nem existia quando o contrato foi assinado.

Por maioria de 7 votos a 2, os ministros rejeitaram a tese das operadoras. A Corte consolidou o entendimento de que, em contratos de trato sucessivo, a proteção constitucional à pessoa idosa prevalece sobre a autonomia contratual.

Em outras palavras, o fato de o contrato ser antigo não autoriza reajustes baseados em idade depois que o Estatuto do Idoso entrou em vigor, em 1º de janeiro de 2004.

A tese fixada garante que qualquer aumento aplicado após os 60 anos, motivado por faixa etária, é indevido, ainda que a cláusula tenha sido assinada anos antes.

Os números ajudam a entender o impacto. Segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), mais de 6,8 milhões de beneficiários de planos de saúde têm 60 anos ou mais.

Em muitos desses contratos, os idosos enfrentavam aumentos que passavam de 100% ao cruzar essa idade, o que muitas vezes levava à saída forçada do plano por incapacidade de pagamento.

Entidades de defesa do consumidor e do próprio setor de servidores apontam que, somando todos os tipos de contratos, mais de 15 milhões de pessoas idosas são afetadas, direta ou indiretamente, pelo novo entendimento.

Na prática, a decisão do STF se soma ao que a ANS já vinha regulando em normas como a RN 63/2003 e a RN 563/2022, que fixam a última faixa etária para reajuste aos 59 anos e limitam a diferença de preço entre a primeira e a última faixa.

O que o Supremo faz agora é eliminar de vez a brecha interpretativa que permitia às operadoras insistirem em aumentos após os 60 anos, sobretudo em contratos antigos, usando como argumento a data da assinatura.

Para os idosos que já sofreram com o aumento, a porta que se abre é dupla: redução da mensalidade e possibilidade de pedir na Justiça a devolução dos valores cobrados a mais.

Especialistas em direito à saúde ressaltam que cada caso precisa ser analisado com atenção — é necessário juntar contratos, boletos e histórico de reajustes —, mas a tese fixada pelo STF cria um caminho jurídico mais claro para contestar reajustes abusivos amparados na idade.

No Congresso, parlamentares chegaram a saudar a decisão como o fim de uma disputa que se arrastava há mais de duas décadas.

O próprio Senado destacou que o país está envelhecendo rápido e que manter o acesso à saúde privada é uma preocupação central para quem está na terceira idade e não quer depender exclusivamente do SUS.

A mensagem do STF, resumida, é direta: usar a idade como gatilho para elevar o preço do plano, depois dos 60 anos, viola a proteção legal e constitucional da pessoa idosa.

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Fonte: STF

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Gabriel Pietro

Redator com mais de uma década de experiência.

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