Sírios têm visto humanitário para entrar no Brasil

Há dois anos, o Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE), órgão do Ministério da Justiça, publicou no Diário Oficial da União norma que garante a concessão de visto especial a pessoas afetadas pelos conflitos armados na Síria e região que desejem chegar ao Brasil buscando refúgio. O visto especial será estendido também à família dessas pessoas deslocadas. Somente na última sexta-feira, das 130 solicitações de refúgio aprovadas pelo CONARE, 27 foram feitas por cidadãos sírios que saíram da região dos conflitos.

A crise humanitária causada pela guerra civil Síria expulsou cerca de dois milhões de pessoas, segundo dados do Alto Comissário das Nações Unidas para Refugiados (Acnur). O Líbano abriga 720 mil refugiados em acampamentos, outros 520 mil estão na mesma situação na Jordânia, 464 mil na Turquia e 200 mil no Iraque. O Egito recebeu outros 111 mil refugiados.

Segundo registros do Ministério da Justiça, é crescente o número de pessoas da região que busca se refugiar no Brasil. Para o diretor do Departamento de Estrangeiros do Ministério da Justiça, João Guilherme Granja Xavier da Silva o CONARE demonstra a tradição de sensibilidade do governo brasileiro. “A decisão expande o olhar humanitário brasileiro que, em vista do conflito na Síria, a resolução torna mais ágil o processo de entrada dos refugiados com suas famílias”.

O Representante do Acnur no Brasil, Andrés Ramirez, ressalta que a decisão tomada pelo Comitê Nacional para Refugiados reflete o compromisso humanitário do Brasil em manter suas fronteiras abertas para as vítimas do conflito na Síria. “Esta medida responde aos apelos que vêm sendo feitos reiteradamente pelo Alto Comissariado da ONU para Refugiados, devido ao enorme sofrimento humano causado por esta tragédia”.

O prazo da resolução normativa é de 2(dois) anos, e expira no próximo dia 20 de setembro. Ficamos, assim, no aguardo de sua prorrogação, para que as portas do nosso país continuem abertas ao povo sírio neste momento em que a crise ainda mais se agrava.

Para acessar a Resolução Normativa, clique aqui.

Fonte indicada: UNHCR – Agência da ONU para refugiados

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