Famílias em que avós, tios ou outros responsáveis assumem a rotina de crianças e adolescentes ganharam um reforço na proteção previdenciária.
Desde a sanção da Lei nº 15.108, em março deste ano, menores sob guarda judicial passaram a ter o mesmo enquadramento de filhos para fins de benefícios do INSS, como pensão por morte e auxílio-reclusão.
Na prática, isso inclui netos, enteados e sobrinhos que estejam formalmente sob guarda.
A inclusão reduz uma lacuna histórica: até então, o menor sob guarda não aparecia na lista de dependentes do INSS, o que deixava muitos adolescentes sem amparo quando o responsável falecia.
Agora, quem cria e sustenta a criança com guarda judicial reconhecida pode assegurar o benefício aos dependentes.
Importante: apenas o vínculo familiar (ser neto) não garante pensão. É indispensável a guarda ou tutela judicial e a comprovação de dependência.
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Menor sob guarda: o poder dos pais biológicos é limitado e, por decisão judicial, a pessoa guardiã assume deveres de cuidado, sem destituir o poder familiar original.
Menor tutelado: há suspensão ou destituição do poder familiar dos pais; a tutela transfere à pessoa tutora um conjunto mais amplo de responsabilidades.
A lei previdenciária também considera como possíveis dependentes: cônjuge, companheiro(a), filhos até 21 anos ou inválidos, pais e irmãos menores ou inválidos, desde que demonstrada dependência econômica quando exigida.
Como pedir a pensão para netos — passo a passo:
Tenha a guarda judicial:
Antes de qualquer solicitação ao INSS, obtenha a decisão judicial que formaliza a guarda (ou tutela) do menor pelo segurado — avô, avó, tio(a) ou tutor(a). Sem essa formalização, o pedido tende a ser indeferido.
Separe a documentação essencial:
Protocole o requerimento: Faça o pedido da pensão por morte pela Central 135, pelo site ou pelo aplicativo Meu INSS.
No Meu INSS, acesse “Consulta de Pedidos” para ver andamento e exigências. Em caso de negativa, cabe recurso administrativo.
Persistindo o problema, é possível buscar o Judiciário, especialmente para discutir guarda, dependência econômica ou reconhecimento do direito.
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