A Justiça determinou que um homem pague R$ 27.227,00 à ex-namorada depois de ter sido condenado em segunda instância por estelionato sentimental. Do total, R$ 4 mil são para indenização por danos morais. O restante da quantia é referente a celular, câmera fotográfica, conserto de veículo e dinheiro que a vítima emprestou durante um relacionamento à distância que durou oito meses. No processo, o ex-namorado negou ter agido com má-fé.
A vítima e o acusado mantiveram um relacionamento à distância entre dezembro de 2019 e julho de 2020. No processo, ela relatou que, desde o início, o então namorado pedia dinheiro emprestado e presentes.
Ainda segundo a vítima, em uma das conversas, o ex-namorado insinuou querer um aparelho celular e, em seguida, a pediu em casamento. A autora da ação relatou também que, após conseguir os presentes, o homem passou a agir com grosseria e terminou o relacionamento.
O ex-namorado, que negou ter particado estelionato sentimental, ressaltou que “o relacionamento era à distância e que, por conta da situação econômica, a autora lhe deu alguns presentes”.
A alegação do réu não convenceu a juíza do 5º Juizado Especial Cível de Brasília, que analisou as provas.
“O réu se valeu dos sentimentos da autora, envolvendo a vítima com declarações, e da confiança amorosa típica de um casal, além de promessas, como a de um futuro casamento, a induziu e manteve em erro, com o intuito de obter vantagens, praticando assim estelionato afetivo”, disse a magistrada.
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Redação Conti Outra, com informações de g1.
Foto destacada: Reprodução.
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