A Justiça de Pará de Minas/MG condenou o cantor Gusttavo Lima a pagar R$ 10 mil como uma indenização por danos morais a um idoso que foi alvo de constantes perturbações com mensagens e ligações após ter seu número divulgado na música “Bloqueado”. Os juízes responsáveis pela sentença consideraram que a divulgação do número de telefone se adequa como violação de privacidade.
A sentença, que foi redigida pelo juiz Luiz Gustavo Yoneyama Mourthe e homologada pela juíza Silma Silva Barcelos, considerou procedente o pedido de indenização de Milton Antônio Magalhães. No entanto, o valor solicitado pela defesa do idoso, de R$ 31,1 mil, foi reduzido para R$ 10 mil.
A decisão da justiça em favor do idoso leva em consideração o fato de que o mesmo juntou ao processo mais de 100 conversas de WhatsApp com áudios em mais de 200 ligações originadas pela música interpretada pelo cantor.
“O requerido Nivaldo Batista Lima (nome de batismo de Gustavo Lima) deve responder em razão do seu ato de instigar os fãs ao envio das mensagens e às ligações que foram a causa da perturbação que atingiu o autor. Nesse aspecto, a conduta do requerido Nivaldo que se revestiu de culpa, uma vez que foi imprudente, considerando que as suas publicações, em razão do número expressivo de seguidores, ganham alcance nacional, despertando reações e atitudes diversas”, diz a sentença.
A defesa de Gustavo Lima, bem como os demais compositores de “Bloqueado”, alegaram que a letra da música cita um número de telefone aleatório, além disso não há menção ao dígito 9 antes do número telefônico e nem a um DDD específico.
Ao site Metrópoles, a assessoria do cantor afirmou que irá recorrer a decisão: “A Assessoria Jurídica do Cantor Gusttavo Lima, por intermédio de seu advogado Cláudio Bessas, informa que irá recorrer da decisão de primeira instância referente à música ‘Bloqueado’ julgado pela Justiça de Pará de Minas (MG).
Como já mencionamos anteriormente, é importante ressaltar que Gusttavo Lima é apenas o intérprete da música ‘Bloqueado’. Os compositores são as pessoas que criam a obra e inseriram um número aleatório, sem indicar quem seja, muito menos o DDD.
Por fim, temos a liberdade de expressão do pensamento consagrada em nossa Carta Mágna (CF, art. 5º, IV).”
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Redação Conti Outra, ciom informações do Olhar Digital.
Capa: Reprodução.
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