Motoristas com CNH nas categorias C, D e E precisam ficar atentos ao exame toxicológico obrigatório: se o prazo estourar, a multa cai mesmo sem abordagem na rua.
A regra está valendo desde 2023, com base na Lei nº 14.599, e segue aplicável em 2026.
O ponto central é o artigo 165-D do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Ele enquadra como infração gravíssima o condutor que não fizer o exame até 30 dias após o vencimento do prazo previsto.
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Passou desse “prazo extra”, o sistema já pode gerar o registro da infração — não depende de blitz, flagrante ou qualquer situação em via pública.
Na prática, o que pesa é que a penalidade funciona de forma automática: basta o prazo constar como vencido no cadastro oficial.
Ou seja, não é algo que “fica para depois” ou que só aparece quando o motorista é parado. O lançamento entra como procedimento administrativo, vinculado ao registro da habilitação.
E por que a multa bate em R$ 1.467,35? Porque a lei combina o valor-base de uma infração gravíssima com o multiplicador definido no próprio CTB para esse caso. A conta fica assim: R$ 293,47 (gravíssima) × 5 (multiplicador do art. 165-D) = R$ 1.467,35.
Quem aplica e lança a multa é o órgão ou entidade executiva de trânsito responsável pelo registro da CNH do condutor, conforme o parágrafo único do art. 165-D.
É esse órgão que faz o registro da penalidade e toca as medidas administrativas cabíveis quando o prazo do exame expira.
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