Redação CONTI outra

Condenada por atitude racista, rede de supermercados indeniza ex-jogador de basquete

Em julho de 2017, Richard Augusto de Souza Pinto, de 32 anos, entrou em um supermercado da Rede Pão de Açúcar para comprar produtos e montar uma cesta para comemorar os dois anos de seu casamento. E a situação, que poderia ser apenas mais uma tarefa rotineira, ganhou outras proporções e acabou virando caso de justiça.

Na ocasião, enquanto andava pelos corredores do estabelecimento, o ex-jogador de basquete do XV de Piracicaba notou que era seguido insistentemente por um segurança do local. Quando o homem o encarou, ele questionou. “Depois de perceber que de fato ele estava me perseguindo, fui lá e perguntei se ele estava com algum problema”.

Richard, que atualmente é educador no Instituto Passe de Mágica e instrutor de musculação em uma academia de Piracicaba (SP), conta que outro segurança também se aproximou dele nos corredores do supermercado. Eles responderam que essa era a política de segurança da loja e um deles fez menção de que faria uma ligação e tomaria providências. “Eu falei ‘então liga 190’ e eles ficaram paralisados”, lembrou.

Segundo o educador, outro segurança também se aproximou. Eles responderam que essa era a política de segurança da loja e um deles fez menção de que faria uma ligação e tomaria providências. “Eu falei ‘então liga 190’ e eles ficaram paralisados”, lembrou.

Depois da discussão, ele procurou a gerência e falou com uma funcionária, que disse que aquela não era a política de segurança e se ofereceu para acompanhar o educador. “Eu falei que ela estava tentando ajudar, mas estava piorando porque eu não queria escolta para fazer a compra, queria fazer minha compra livremente”.

O ex-jogador deixou o supermercado abalado e sem concluir a compra. Em seguida, postou em uma rede social um desabafo e repúdio ao ocorrido. Algumas pessoas enviaram mensagens para apoiá-lo e uma amiga se ofereceu para voltar ao mercado com ele e pedir as imagens do circuito de segurança no dia seguinte.

Segundo o ex-atleta, a funcionária do supermercado pediu desculpas, informou que só poderia ceder as imagens com pedido judicial e, em princípio, negou que houvesse perseguição a ele. Segundo ela, os seguranças estavam de olho em um casal. O ex-atleta afirma que não havia pessoas próximas a ele.

“É um caso de preconceito mesmo, de racismo, porque antes de me responder que era política de segurança da empresa, ele [segurança] me olhou dos pés à cabeça”. O ex-atleta disse que vestia bermuda, chinelos e camiseta.

Ele entrou com a ação por danos morais com pedido de indenização de R$ 100 mil, que foi julgada parcialmente procedente pelo juiz da 5ª Vara Cível do Foro de Piracicaba, Mauro Antonini.

Antonini fixou a indenização em R$ 10 mil. “O depoimento pessoal do autor é convincente da veracidade de suas alegações, encontrando respaldo nas palavras das duas testemunhas que arrolou, ao passo que a negativa do segurança arrolada como testemunha pelo réu é insuficiente para infirmar a versão do autor”, decidiu o juiz.

Houve recurso e o Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP) manteve a condenação. O relator do processo no TJ-SP, desembargador Cláudio Soares Levada, apontou que não houve injúria racial e só é possível presumir que a motivação tenha sido racismo. No entanto, isso não exclui o crime.

“Fosse ou não por ser negro, pois não houve menções raciais por parte dos seguranças da ré, o fato é que o autor foi seguido sem justificativa legítima no estabelecimento, o que humilha, vexa e causa sentimento de impotência”, apontou o relator.

O trânsito em julgado do processo ocorreu em 15 de fevereiro deste ano. A indenização foi paga em 25 de fevereiro.

Em nota, a rede Pão de Açúcar informou que “repudia veemente qualquer tipo de discriminação e tem a inclusão e a diversidade como valores e compromissos”.

“A rede também participa da Coalização Empresarial pela Equidade Racial e de Gênero, que estimula a implementação de políticas e práticas empresariais no campo da diversidade e ainda disponibiliza canais para recebimento e apuração de denúncias que infrinjam o código de ética da companhia”.

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Imagem de capa: Richard de Souza Pinto foi atleta do XV de Piracicaba entre 2011 e 2017 — Foto: Reprodução/Facebook/Basquete XV de Piracicaba

Com informações de G1

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