Por anos, o chamado “Chá do Milagre” circulou pelas redes e vitrines prometendo resultados quase mágicos — de emagrecimento rápido a cura de doenças graves. Agora, a Anvisa decidiu encerrar essa história.
A agência proibiu a fabricação, distribuição e venda do produto, que vinha sendo comercializado em diferentes versões, como o “pó do milagre”, o “pozinho do milagre” e até azeites e sais com o mesmo nome.
A decisão, publicada na segunda-feira (21/10), determina que nenhum desses itens pode continuar à venda no país. O motivo? Promessas enganosas e falta total de transparência sobre o que os consumidores estavam ingerindo.
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Os anúncios sobre o “Chá do Milagre” pareciam saídos de um comercial dos anos 90: garantia de emagrecimento rápido, aumento da libido, prevenção de câncer, combate à depressão e até propriedades antienvelhecimento. Tudo isso, claro, sem qualquer comprovação científica.
Segundo a Anvisa, o produto circulava sem informações básicas sobre composição, origem e fabricante — o que já é suficiente para configurar uma infração sanitária. Sem saber o que de fato havia dentro das embalagens, os consumidores estavam sendo expostos a riscos desconhecidos.
Além da ausência de informações técnicas, a agência também encontrou irregularidades graves na rotulagem. As embalagens traziam expressões e promessas de efeitos terapêuticos proibidos pela legislação brasileira, o que reforçou a decisão de suspender a comercialização em todo o território nacional.
A Anvisa reforçou que qualquer produto que prometa curar, prevenir ou tratar doenças precisa ter registro específico e comprovação científica dos seus efeitos — o que definitivamente não era o caso do “Chá do Milagre”.
A agência mantém um sistema online para consulta de produtos irregulares, onde é possível verificar se determinada marca foi suspensa ou interditada. O acesso é feito pelo site consultas.anvisa.gov.br: basta clicar na opção “Produtos Irregulares”, digitar o nome da marca ou tipo de produto e conferir as informações disponíveis.
Quem quiser checar também azeites e produtos alimentícios pode recorrer ao site do Ministério da Agricultura (Mapa), que mostra se a empresa responsável está devidamente registrada e com situação “Ativa”.
Quem comprou o “Chá do Milagre” — ou qualquer um de seus derivados — tem direito a reembolso. O Procon-SP orienta que o valor deve ser devolvido pela loja onde a compra foi feita, mesmo que o produto já tenha sido aberto ou parcialmente consumido, desde que a aquisição tenha ocorrido após a publicação da proibição.
Se a compra foi anterior à suspensão, o consumidor deve entrar em contato diretamente com o fabricante ou distribuidor. Caso o problema não seja resolvido, é possível registrar reclamação no Procon do estado, apresentando nota fiscal ou outro comprovante de compra, como extrato de cartão ou registro de pedido online.
Em São Paulo, o atendimento pode ser feito pelo Portal do Consumidor, pelo telefone 151, ou presencialmente em postos de atendimento.
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