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Após 50 anos e esquema de monopólios sem fim, governo muda regras do vale-alimentação e do vale-refeição; veja como te afeta

Quem usa vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR) pode começar a notar uma mudança que estava travada há anos: o governo apertou as regras do mercado do PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) para cortar taxas altas, acelerar pagamentos e acabar com a “amarração” de cartão que só passa em certas maquininhas.

As medidas começaram a valer na terça-feira, 10 de fevereiro de 2026.

O pacote foi definido no Decreto nº 12.712, assinado em 11 de novembro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Ele mexe em três pontas ao mesmo tempo: no seu dia a dia como usuário do benefício, no custo para empresas que contratam as operadoras e no caixa de restaurantes e supermercados que recebem esse dinheiro.

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O ponto mais direto é o teto para cobranças no comércio. A taxa MDR (aquela descontada quando você paga com VA/VR em restaurantes e mercados) fica limitada a 3,6%.

Além disso, a chamada tarifa de intercâmbio tem limite de 2% — e qualquer cobrança acima disso passa a ser proibida.

Outra mudança que mexe com a vida real de quem vende comida: o prazo de repasse encurta. As operadoras agora têm que transferir o valor das compras para os estabelecimentos em até 15 dias corridos.

Antes, era comum o dono do restaurante ou do mercado esperar 30 dias ou mais, o que travava fluxo de caixa, pagamento de fornecedor e até preço no balcão.

E o seu saldo? Não muda por causa do decreto. O governo manteve a regra central: VA e VR continuam destinados à compra de alimentos e refeições.

A diferença é que a intenção, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, é reduzir distorções do mercado (como cobranças consideradas abusivas), padronizar práticas e dar previsibilidade para quem aceita o benefício.

A parte que tende a aparecer primeiro para o usuário vem com a interoperabilidade: aos poucos, o cartão deixa de ficar “preso” a uma única rede.

Em outras palavras, a meta é que você não dependa de uma maquininha específica para conseguir pagar, mesmo quando o estabelecimento aceita VA/VR.

O decreto também aperta as regras das chamadas redes fechadas — quando o cartão só funciona em locais credenciados por uma única operadora, criando uma lista limitada de onde dá para usar.

Esse formato ainda pode existir, mas com trava: só vale para operadoras que atendem até 500 mil trabalhadores. Passou disso, o sistema precisa ser aberto dentro do prazo definido.

Outra frente é a proibição imediata de vantagens financeiras entre operadoras e empregadores — práticas como cashback, bonificações, descontos e “acordos” de marketing que, na prática, favoreciam poucas empresas e bagunçavam a concorrência.

Também ficou definido que contratos fora do novo padrão não poderão ser prorrogados, e há prazos diferentes para adaptação conforme o tipo de ajuste exigido.

Datas e etapas (o que entra quando)

  • 10 de fevereiro de 2026: começam as regras novas do PAT, com limite de taxas e redução do prazo de repasse.
  • 10 de fevereiro de 2026: MDR com teto de 3,6% e intercâmbio limitado a 2%.
  • 10 de fevereiro de 2026: repasse aos estabelecimentos em até 15 dias corridos.
  • 10 de maio de 2026: inicia a transição para interoperabilidade (cartões aceitos em mais maquininhas).
  • Até novembro de 2026: interoperabilidade completa (qualquer cartão do PAT deve funcionar em qualquer maquininha no país).
  • Até 180 dias: operadoras com mais de 500 mil usuários em redes fechadas precisam abrir o sistema.
  • 90, 180 ou 360 dias: prazos de adaptação para empresas e operadoras, conforme a mudança exigida.

A partir das novas regras: contratos fora do padrão não podem ser prorrogados.

Imediato: proibidas vantagens financeiras entre operadoras e empregadores (cashback, bonificações, descontos e similares).

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Gabriel Pietro

Gabriel Pietro tem 24 anos, mora em Belo Horizonte e trabalha com redação desde 2017. De lá pra cá, já escreveu em blogs de astronomia, mídia positiva, direito, viagens, animais e até moda, com mais de 12 mil textos assinados até aqui.

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