Quem usa vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR) pode começar a notar uma mudança que estava travada há anos: o governo apertou as regras do mercado do PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) para cortar taxas altas, acelerar pagamentos e acabar com a “amarração” de cartão que só passa em certas maquininhas.
As medidas começaram a valer na terça-feira, 10 de fevereiro de 2026.
O pacote foi definido no Decreto nº 12.712, assinado em 11 de novembro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Ele mexe em três pontas ao mesmo tempo: no seu dia a dia como usuário do benefício, no custo para empresas que contratam as operadoras e no caixa de restaurantes e supermercados que recebem esse dinheiro.
O ponto mais direto é o teto para cobranças no comércio. A taxa MDR (aquela descontada quando você paga com VA/VR em restaurantes e mercados) fica limitada a 3,6%.
Além disso, a chamada tarifa de intercâmbio tem limite de 2% — e qualquer cobrança acima disso passa a ser proibida.
Outra mudança que mexe com a vida real de quem vende comida: o prazo de repasse encurta. As operadoras agora têm que transferir o valor das compras para os estabelecimentos em até 15 dias corridos.
Antes, era comum o dono do restaurante ou do mercado esperar 30 dias ou mais, o que travava fluxo de caixa, pagamento de fornecedor e até preço no balcão.
E o seu saldo? Não muda por causa do decreto. O governo manteve a regra central: VA e VR continuam destinados à compra de alimentos e refeições.
A diferença é que a intenção, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, é reduzir distorções do mercado (como cobranças consideradas abusivas), padronizar práticas e dar previsibilidade para quem aceita o benefício.
A parte que tende a aparecer primeiro para o usuário vem com a interoperabilidade: aos poucos, o cartão deixa de ficar “preso” a uma única rede.
Em outras palavras, a meta é que você não dependa de uma maquininha específica para conseguir pagar, mesmo quando o estabelecimento aceita VA/VR.
O decreto também aperta as regras das chamadas redes fechadas — quando o cartão só funciona em locais credenciados por uma única operadora, criando uma lista limitada de onde dá para usar.
Esse formato ainda pode existir, mas com trava: só vale para operadoras que atendem até 500 mil trabalhadores. Passou disso, o sistema precisa ser aberto dentro do prazo definido.
Outra frente é a proibição imediata de vantagens financeiras entre operadoras e empregadores — práticas como cashback, bonificações, descontos e “acordos” de marketing que, na prática, favoreciam poucas empresas e bagunçavam a concorrência.
Também ficou definido que contratos fora do novo padrão não poderão ser prorrogados, e há prazos diferentes para adaptação conforme o tipo de ajuste exigido.
A partir das novas regras: contratos fora do padrão não podem ser prorrogados.
Imediato: proibidas vantagens financeiras entre operadoras e empregadores (cashback, bonificações, descontos e similares).
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