Já pode separar essa pauta para a próxima reunião de condomínio: A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu por unanimidade que animais de estimação não podem ser proibidos em condomínios. A norma se aplica desde que o animal não represente risco à incolumidade e à tranquilidade dos moradores. O que será que a síndica vai achar disso?
Os ministros do STF acolheram recurso de uma moradora de Samambaia, cidade satélite de Brasília, que havia sido proibida de manter sua gata de estimação. Ela é enfermeira, e entrou com a ação na Justiça em 2016. Segundo consta nos autos, a autora da ação teve o pedido negado em primeiro e segundo grau.
Segundo o relator, ministro Villas Bôas Cueva, a restrição é ilegítima, visto que condomínio não demonstrou nenhum fato concreto apto a comprovar que o animal (gato) provoque prejuízos à segurança, à higiene, à saúde e ao sossego dos demais moradores.
Ao jornal O Estado de São Paulo, a assessoria do STF informou que a decisão não é uma regra e, portanto, abre precedentes para outros casos serem avaliados com a mesma argumentação feita pelo ministro Cueva.
A decisão do STF é polêmica. Há quem apoie e há quem discorde. E você, o que acha sobre o assunto?
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Redação CONTI outra. Com informações de R7
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